termos de assinatura
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Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Venda de Assinaturas, de um lado GLplay, prestadora de serviços de forma inteiramente digital, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada ASSINANTE, celebram o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
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A assinatura do serviço poderá ser mensal ou trimestral, de acordo com as opções do ASSINANTE, e será estabelecido no momento da contratação do serviço.
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Os pagamentos poderão ser realizados pelo ASSINANTE através dos métodos disponíveis no momento da assinatura.
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O preço da assinatura inclui:
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A quantidade de telas escolhidas pelo assinante no momento da compra
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Acesso, no caso do uso de aplicativos pagos, por conta da contratada
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A assinatura de aplicativos é de responsabilidade do ASSINANTE e de acordo com as opções dos seus dispositivos, sendo o ASSINANTE responsável por qualquer custo a mais destes aplicativos.
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Suporte Técnico pelo tempo que durar a assinatura do ASSINANTE
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Configuração do primeiro acesso.
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Os dados de cadastro fornecidos pelo ASSINANTE, é de sua responsabilidade o fornecimento preciso das informações para que não comprometa a efetivação da assinatura.
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O ASSINANTE, deve esclarecer no ato da compra a opção de assinatura escolhida.
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É de responsabilidade do ASSINANTE, informar e manter seus dados atualizados no banco de dados da CONTRATADA.
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O prazo para o primeiro acesso será após a confirmação do pagamento e configuração do usuário ASSINANTE, sendo acordado em data e hora prévia esta execução entre ASSINANTE e CONTRATADA.
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Tendo qualquer problema no acesso a equipe CONTRATADA prestará o devido suporte técnico para a solução do problema, ficando disponíveis pelos canais de atendimento para o ASSINANTE.
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O presente instrumento vigerá durante o período contratado pelo ASSINANTE e em caso de renovação este contrato terá vigência estendida pelo mesmo período da assinatura anterior
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Fica desde já estabelecido que:
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Para as renovações de assinatura mensal ou trimestral, cujo pagamento tenha sido realizado via cartão de crédito, a renovação da assinatura será realizada automaticamente pelo mesmo período, entretanto, será enviado ao ASSINANTE uma notificação de término de vigência de assinatura.
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Para as renovações de assinatura anual ou trimestral, cujo pagamento tenha sido realizado via débito em conta ou boleto bancário ou demais métodos de pagamento, a renovação da assinatura será realizada mediante solicitação do ASSINANTE e, para isso, será encaminhado ao ASSINANTE uma notificação de término de vigência de assinatura, ocasião em que deverá formalizar o pedido de renovação.
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Os planos oferecidos pela CONTRATADA não possuem vínculo de prazos ou fidelidade, ficando o ASSINANTE liberado para cancelamento da sua assinatura em qualquer tempo.
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No caso de cancelamento por parte do ASSINANTE, a CONTRATADA fica isenta de qualquer restituição de valores pagos pelos serviços utilizados pelo ASSINANTE anteriormente.
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Qualquer plano selecionado pelo ASSINANTE possui um prazo de duração e vencimento para renovação.
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Se o ASSINANTE optar pelo cancelamento do seu plano selecionado, antes do término de duração, a CONTRATADA fica isenta de qualquer restituição de valores para o ASSINANTE.
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As compras realizadas pelo ASSINANTE que forem parceladas, incidirão os juros proporcionais a escolha do ASSINANTE no momento da compra
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Este contrato garante ao ASSINANTE o recebimento de todos os acessos e conteúdos disponíveis no sistema de IPTV.
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O ASSINANTE deve estar ciente que as atualizações para novos conteúdos serão disponibilizadas de acordo com o servidor terceirizado de IPTV.
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O ASSINANTE receberá o comprovante da sua assinatura predominantemente pelos canais digitais disponíveis.
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A CONTRATADA frisa que servidor que disponibiliza os conteúdos de IPTV são terceirizados, independentes e não possuem vínculo com a CONTRATADA, os serviços terceirizados são responsáveis por manter um servidor com decodificadores dedicados, cada um sintonizado em um canal específico. A saída de cada decodificador será conectada ao servidor, que disponibilizará o sinal por meio de streaming ao ASSINANTE.
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Considerando a possibilidade de interrupções por parte dos servidores terceirizados, A CONTRATADA implementará práticas de redundância, alternativas para solucionar as interrupções. Em caso de detecção e corte do sinal pelo servidor terceirizado, a CONTRATADA utilizará alternativas para evitar interrupções no serviço prestado do ASSINANTE.
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Ressalta-se que em caso de blackout digital nos servidores terceirizados e sendo impossível as soluções pela CONTRATADA o serviço oferecido ao ASSINANTE será interrompido não havendo obrigação de restituições de nenhum valor por parte da CONTRATADA.
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A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer o conteúdo disponível de IPTV de forma que o sistema não apresente falhas e nesses casos, fornece o suporte técnico adequado.
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A CONTRATADA reforça que o pacote de dados/internet do ASSINANTE, custeado por ele, deve conter uma velocidade satisfatória para o tipo de serviço assinado, a CONTRATADA não se responsabiliza pela falha no sistema de IPTV devido aos problemas de rede de internet do ASSINANTE.
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A CONTRATADA deverá se dispor de um prazo razoável para solucionar cada falha, interrupções e futuros problemas que o sistema de IPTV possa apresentar, sendo este prazo comunicado ao ASSINANTE pelos canais de atendimento disponíveis.
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O ASSINANTE está ciente de que a falta de pagamento ocasionará a suspensão imediata do serviço assinado e o mesmo ficará sem acesso ao sistema.
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A solicitação de cancelamento de assinatura, informações ou reclamações deverão ser realizadas pelo ASSINANTE através dos canais de atendimento disponíveis.
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Fica eleito o foro da comarca do ASSINANTE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
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Este contrato é declarado aceito pelo o ASSINANTE no momento que concorda com os termos através dos meios digitais ou mediante o pagamento da sua assinatura selecionada.
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E por entender justo e contratado o ASSINANTE declara que leu e aceita todas as cláusulas do presente instrumento.