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termos de assinatura

  1. Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Venda de Assinaturas, de um lado GLplay, prestadora de serviços de forma inteiramente digital, doravante denominada CONTRATADA e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada ASSINANTE, celebram o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

  2. A assinatura do serviço poderá ser mensal ou trimestral, de acordo com as opções do ASSINANTE, e será estabelecido no momento da contratação do serviço.

  3. Os pagamentos poderão ser realizados pelo ASSINANTE através dos métodos disponíveis no momento da assinatura.

  4. O preço da assinatura inclui:

  5. A quantidade de telas escolhidas pelo assinante no momento da compra

  6. Acesso, no caso do uso de aplicativos pagos, por conta da contratada

  7. A assinatura de aplicativos é de responsabilidade do ASSINANTE e de acordo com as opções dos seus dispositivos, sendo o ASSINANTE responsável por qualquer custo a mais destes aplicativos.

  8. Suporte Técnico pelo tempo que durar a assinatura do ASSINANTE

  9. Configuração do primeiro acesso.

  10. Os dados de cadastro fornecidos pelo ASSINANTE, é de sua responsabilidade o fornecimento preciso das informações para que não comprometa a efetivação da assinatura. 

  11. O ASSINANTE, deve esclarecer no ato da compra a opção de assinatura escolhida.

  12. É de responsabilidade do ASSINANTE, informar e manter seus dados atualizados no banco de dados da CONTRATADA.

  13. O prazo para o primeiro acesso será após a confirmação do pagamento e configuração do usuário ASSINANTE, sendo acordado em data e hora prévia esta execução entre ASSINANTE e CONTRATADA.

  14. Tendo qualquer problema no acesso a equipe CONTRATADA prestará o devido suporte técnico para a solução do problema, ficando disponíveis pelos canais de atendimento para o ASSINANTE.

  15. O presente instrumento vigerá durante o período contratado pelo ASSINANTE e em caso de renovação este contrato terá vigência estendida pelo mesmo período da assinatura anterior

  16. Fica desde já estabelecido que:

  17. Para as renovações de assinatura mensal ou trimestral, cujo pagamento tenha sido realizado via cartão de crédito, a renovação da assinatura será realizada automaticamente pelo mesmo período, entretanto, será enviado ao ASSINANTE uma notificação de término de vigência de assinatura.

  18. Para as renovações de assinatura anual ou trimestral, cujo pagamento tenha sido realizado via débito em conta ou boleto bancário ou demais métodos de pagamento, a renovação da assinatura será realizada mediante solicitação do ASSINANTE e, para isso, será encaminhado ao ASSINANTE uma notificação de término de vigência de assinatura, ocasião em que deverá formalizar o pedido de renovação.

  19. Os planos oferecidos pela CONTRATADA não possuem vínculo de prazos ou fidelidade, ficando o ASSINANTE liberado para cancelamento da sua assinatura em qualquer tempo.

  20. No caso de cancelamento por parte do ASSINANTE, a CONTRATADA fica isenta de qualquer restituição de valores pagos pelos serviços utilizados pelo ASSINANTE anteriormente.

  21. Qualquer plano selecionado pelo ASSINANTE possui um prazo de duração e vencimento para renovação.

  22. Se o ASSINANTE optar pelo cancelamento do seu plano selecionado, antes do término de duração, a CONTRATADA fica isenta de qualquer restituição de valores para o ASSINANTE.

  23. As compras realizadas pelo ASSINANTE que forem parceladas, incidirão os juros proporcionais a escolha do ASSINANTE no momento da compra

  24. Este contrato garante ao ASSINANTE o recebimento de todos os acessos e conteúdos disponíveis no sistema de IPTV.

  25. O ASSINANTE deve estar ciente que as atualizações para novos conteúdos serão disponibilizadas de acordo com o servidor terceirizado de IPTV.  

  26. O ASSINANTE receberá o comprovante da sua assinatura predominantemente pelos canais digitais disponíveis.

  27. A CONTRATADA frisa que servidor que disponibiliza os conteúdos de IPTV são terceirizados, independentes e não possuem vínculo com a CONTRATADA, os serviços terceirizados são responsáveis por manter um servidor com decodificadores dedicados, cada um sintonizado em um canal específico. A saída de cada decodificador será conectada ao servidor, que disponibilizará o sinal por meio de streaming ao ASSINANTE.

  28. Considerando a possibilidade de interrupções por parte dos servidores terceirizados, A CONTRATADA implementará práticas de redundância, alternativas para solucionar as interrupções. Em caso de detecção e corte do sinal pelo servidor terceirizado, a CONTRATADA utilizará alternativas para evitar interrupções no serviço prestado do ASSINANTE.

  29. Ressalta-se que em caso de blackout digital nos servidores terceirizados e sendo impossível as soluções pela CONTRATADA o serviço oferecido ao ASSINANTE será interrompido não havendo obrigação de restituições de nenhum valor por parte da CONTRATADA.

  30. A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer o conteúdo disponível de IPTV de forma que o sistema não apresente falhas e nesses casos, fornece o suporte técnico adequado.

  31. A CONTRATADA reforça que o pacote de dados/internet do ASSINANTE, custeado por ele, deve conter uma velocidade satisfatória para o tipo de serviço assinado, a CONTRATADA não se responsabiliza pela falha no sistema de IPTV devido aos problemas de rede de internet do ASSINANTE.

  32. A CONTRATADA deverá se dispor de um prazo razoável para solucionar cada falha, interrupções e futuros problemas que o sistema de IPTV possa apresentar, sendo este prazo comunicado ao ASSINANTE pelos canais de atendimento disponíveis.

  33. O ASSINANTE está ciente de que a falta de pagamento ocasionará a suspensão imediata do serviço assinado e o mesmo ficará sem acesso ao sistema.

  34. A solicitação de cancelamento de assinatura, informações ou reclamações deverão ser realizadas pelo ASSINANTE através dos canais de atendimento disponíveis.  

  35. Fica eleito o foro da comarca do ASSINANTE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

  36. Este contrato é declarado aceito pelo o ASSINANTE no momento que concorda com os termos através dos meios digitais ou mediante o pagamento da sua assinatura selecionada.

  37. E por entender justo e contratado o ASSINANTE declara que leu e aceita todas as cláusulas do presente instrumento.

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